Filosofia do Direito – A Ética dos antigos e outros modelos
[vc_row type=”in_container” full_screen_row_position=”middle” scene_position=”center” text_color=”dark” text_align=”left” overlay_strength=”0.3″ shape_divider_position=”bottom”][vc_column column_padding=”no-extra-padding” column_padding_position=”all” background_color_opacity=”1″ background_hover_color_opacity=”1″ column_shadow=”none” column_border_radius=”none” width=”1/1″ tablet_text_alignment=”default” phone_text_alignment=”default” column_border_width=”none” column_border_style=”solid”][vc_column_text]Etimologicamente a palavra ética possui conexões com as palavras gregas éthos e areté. Ethos significa costume, uso, hábito, mas também significa caráter, temperamento, índole, maneira de ser de uma pessoa. O éthos é tratado pela ética, que estuda as ações e as paixões humanas segundo o caráter ou a índole natural dos seres humanos. Na filosofia latina (Cícero), a palavra éthos foi traduzida por moral. Por esse motivo, as palavras moral e ética aparecem muitas vezes como sinônimas. Ética pode ser definida como uma disciplina filosófica cujo objeto de estudo é o éthos ou moralem.
Ao longo da História, os filósofos elaboraram diversos modelos éticos (paradigmas), motivo pelo qual também se usa a palavra ética para se referir a esses modelos. Nesse sentido, fala-se na ética dos antigos, na ética socrática, na ética aristotélica, na ética estóica, na ética cristã, na ética utilitária, na ética kantiana, na ética protestante etc. Em síntese, a ética como disciplina estuda os paradigmas (modelos) éticos elaborados ao longo da História e que ainda não foram superados.
Inicialmente as palavras areté e virtus significaram força e coragem, só depois passaram a significar excelência e mérito moral e intelectual. Areté indica, portanto, um conjunto de virtudes ou valores (éticos, físicos, morais, psíquicos, políticos, intelectuais) que forma um ideal de excelência e de valor humano para os membros da sociedade, orientando o modo como as pessoas devem ser educadas e indicando as instituições sociais nas quais esses valores se realizam. Assim, a ética se constitui em uma disciplina que auxilia na formação do caráter da pessoa conforme uma certa aspiração social.
1. Ética dos antigos (ARETÉ).
No final do período homérico, dá-se início ao processo de desintegração do sistema da propriedade coletiva do genos. No desenrolar desse processo, surgem grandes e pequenas propriedades e, consequentemente, vão se formando diferenciações entre umas e outras famílias. Essas diferenciações decorrem da riqueza que cada família possui. A riqueza repercute sobre a constituição social e provoca a formação de uma oligarquia fundiária, cujo poder resulta da posse de terra e do monopólio dos ritos religiosos.
Portanto, areté implica, na sua origem, uma virtude principal, que é a coragem nos campos de batalha. Ligada a esta virtude está a honra, que confere ao homem a consciência do seu valor pelo reconhecimento do grupo das suas habilidades e de seu mérito. Assim, o elogio e a reprovação são a fonte da honra e da desonra. A virtude da nobreza aristocrática se fundamenta nesse padrão arcaico que toma por base a força e a destreza e, com fundamento nesse padrão, desenvolve o desprezo pelos trabalhos manuais, que passam a ser considerados como deformadores do corpo.
Com esses valores, a beleza física, de certo modo, passa a compor o padrão da virtude. Vale dizer, a beleza estética do corpo passa a ser um indicativo de qualidades virtuosas. A virtude se personifica e se traduz no corpo atletico.
1.1 Um exemplo da areté dos antigos na ética de Platão.
Platão, ao pensar uma sociedade ideal, defende a aplicação de medidas eugênicas e o abandono das crianças portadoras de deficiência: “Por consequência, estabelecerás em nossa república uma medicina que se limite ao cuidado dos que receberam da natureza corpo são; e, pelo que toca aos que receberam corpo mal organizado, deixá-los morrer”.
1.1.1 Esfera da realidade inteligível (mundo das ideias).
Para Platão, existe um domínio ideal, considerado como o verdadeiro mundo ou a realidade verdadeira, assim denominado por ser o plano das essências, isto é, aquilo que em todo e qualquer fenômeno constitui sua pura forma ou conceito. Todos os indivíduos humanos concretos são limitados e finitos, mas a humanidade é uma entidade intelectual, que em nada se altera em virtude da sucessão dos indivíduos singulares.
Tais formas puras, denominadas tecnicamente ideias por Platão, teriam sua origem na ideia de Bem, ou de Deus, que é a causa produtora de todas as outras ideias que são as formas gerais do universo. Tais entidades são inacessíveis a nossos órgãos dos sentidos; e imutáveis, uma vez que não estão submetidas às leis do espaço e do tempo.
1.1.2 Esfera da realidade aparente (mundo sensível).
Em contraposição à realidade inteligível, existe uma segunda ordem de realidade, a realidade aparente ou sensível, que é aquela de que temos experiência ordinária. Contraposto às essências inteligíveis (mundo das ideias), o mundo sensível é considerado um plano de realidade deficitária, enganosa, mera aparência, que são como originais ou modelos dos quais toda realidade empírica, sensível, constitui uma cópia necessariamente imperfeita e corruptível. É a essa realidade degradada, sujeita às condições de espaço e do tempo, que pertence nossa existência terrena e corporal.
Nossa alma ou espírito, nossa verdadeira essência e princípio inteligível estaria como prisioneira do nosso corpo, sendo por isso induzida ao erro e ao engano pelos sentidos, que nos arrastam para o plano das aparências, desviando-nos do que seria nossa verdadeira destinação: a contemplação das formas puras. Assim, para Platão, todo conhecimento verdadeiro seria uma espécie de recordação daquilo que a alma contemplou no mundo das formas puras (mundo das ideias). As formas puras, cuja vigência é universal e necessária, constituem as referências metafísicas que dão sustentação tanto ao conhecimento científico quanto às ações morais do ser humano no mundo.
1.1.3 O modelo e a cópia.
Como visto, a perfeição para Platão está nas formas puras, que são ao mesmo tempo modelo e causa do mundo sensível. O conhecimento das formas é indispensável não somente para conhecer o mundo sensível, mas, sobretudo, para agir nele e sobre ele. As formas-modelo informam e dão feitio aos objetos visíveis que as refletem. Nesse sentido, pode-se dizer que o corpo sensível é apenas uma cópia e, enquanto tal, imperfeito em relação ao modelo ideal. Mas a imperfeição é graduada, de modo que a imagem ou a cópia que se distancia demasiadamente do modelo, deve ser eliminada para conservar o rebanho mais próximo possível do modelo ideal.
1.2 Um exemplo moderno.
Não obstante as manifestações de Platão sobre a deficiência e suas soluções, não se pode esquecer que foram os gregos os artífices dos conceitos de isonomia e de justiça distributiva. A isonomia implica a igualdade dos cidadãos, por mais diferentes que sejam em função de sua aparência, de sua origem, da classe ou da função. A justiça distributiva é a que se manifesta na igualdade, que consiste na distribuição proporcional geométrica (igualar os desiguais) de bens e de outras vantagens entre os cidadãos da polis. Na construção da isonomia, é preciso igualar as diferenças, o que pressupõe uma igualdade que consista em tratar desigualmente os desiguais. Hoje, o princípio da igualdade (isonomia) constitui o alicerce sobre o qual se constrói os direitos da pessoa portadora de deficiência.
Essas situações, de certo modo paradoxais, demonstram que em toda organização humana (do passado e do presente) é possível encontrar manifestações daquela areté antiga que imprimiu certo preconceito em relação às pessoas portadoras de deficiências ao honrar demasiadamente a boa complexão física. Em contraposição à areté antiga aparecem outras alternativas e outras possibilidades. Essas contraposições caracterizam o combate ideológico e colocam em evidência os conflitos e as contradições de uma determinada sociedade.
2. Outro modelo Ético dos Antigos.
Com o aumento da população e com a intensificação da atividade mercantil, a areté aristocrática ultrapassa o modelo arcaico dos guerreiros e atletas pela agregação de outro elemento. Conforme as observações de Jaeger, o desejo de honra, núcleo da antiga areté guerreira, deixa de ser um conceito meritório nos tempos que se seguem. A virtude começa a se aproximar da ambição, uma virtude que decorre não apenas da boa conformação física, mas fundamentalmente da riqueza que a pessoa possui.
2.1 Virtude e desmedida.
A construção da nova noção de virtude (areté) resulta da crise provocada pelo crescimento da economia no período que corresponde ao fim do século VII a.C e início do século VI a.C. Trata-se de um período de confusões e de conflitos, cujo ponto inicial é a retomada do comércio com o oriente.
A expansão do comércio marítimo e a introdução de uma economia monetária contribuem decisivamente para o crescimento econômico das cidades gregas. Isto abala as estruturas da organização social e provoca acentuadas transformações no plano político. Com o crescimento econômico, surge um grupo de “novos ricos”, uma classe social emergente que se dedica ao comércio. Esta classe social não possui tradição aristocrática e a sua riqueza não se assenta na propriedade fundiária, mas no acúmulo de moedas. O surgimento dessa nova aristocracia que detém um poder econômico, mas que não participa do poder político nem do poder religioso, induz os gregos a repensarem sua vida social para tentar remodelá-la de acordo com as aspirações igualitárias dessa nova classe social. O fator econômico revela não apenas a crise, mas também a necessidade de estabilização da sociedade em um patamar mais alto de complexidade.
A riqueza, ao ultrapassar os limites da necessidade, não tem outro objeto que não a si própria. Almejada inicialmente para satisfazer as necessidades da Vida, como simples meio de subsistência, a riqueza transformou-se em necessidade universal e ilimitada, que nada jamais poderá saciar. Na raiz da riqueza descobre-se uma natureza viciada, pervertida e má: o desejo de ter mais que os outros. Uma hybris que gera apenas injustiça e opressão.
A economia monetária introduz a compra e a venda de mercadorias por dinheiro, os empréstimos, os juros e a usura. Tudo isso reflete no direito, tanto que nenhuma legislação anterior ou posterior submete, de maneira tão dura e irreversível, o devedor ao credor, como as leis de Atenas desse período. A acentuada acumulação de riqueza aumenta a desigualdade social, favorece a desmedida, contribui para o desequilíbrio nas relações entre os homens e provoca conflitos sociais.
2.2 Conceito antigo de justiça.
O direito sempre teve um grande símbolo que se materializa em uma balança, com dois pratos colocados no mesmo nível, em posição perfeita, tanto na horizontal quanto na vertical. A balança é segurada por uma deusa, Diké (gregos) ou Iustitia (romanos).
No poema O Trabalho e os Dias, Hesíodo, elege o trabalho e a justiça como pilares da virtude do homem simples e trabalhador, aquele que não é aristocrata e que tem a sua expressão numa posse moderada de bens. Diké, no poema, é a deusa que se encarrega de trazer o direito do céu para a terra. A tarefa de Diké, entretanto, é perturbada por Hybris; razão pela qual o poema aponta dois tipos de existência humana, rigorosamente opostas, num dos quais se situa Diké, e em outro apenas Hybris. A oposição diké-hybris é o tema central do poema de Hesíodo.
A etimologia da palavra diké não é muito clara. O conceito é originário da linguagem processual e contém uma matriz de igualdade que permanece no pensamento grego através dos tempos. No processo antigo, diz-se que as partes contenciosas “dão e recebem diké”. O culpado “dá diké”, isto significa uma reparação, indenização ou compensação. O lesado, cujo direito é reconhecido pelo julgamento, “recebe dike’”; e o juiz “reparte dike’”. Assim, o conceito de justiça (diké) passa a ser fixado na expressão “dar a cada um o que é seu”. Significa, ao mesmo tempo, o processo, a decisão e a reparação ou a pena. O significado evolui no sentido de expressar o princípio que garante essa exigência e no qual se pode apoiar quem for prejudicado pela hybris, que corresponde à ação contrária ao direito.
Na mão esquerda de Diké está a balança com os dois pratos; na mão direita a deusa segura uma espada e, com os olhos abertos, declara existir o justo quando os pratos estiverem em equilíbrio
2.3. Dois tipos de justiça em Diké.
A balança e a espada de Diké apontam dois tipos de justiça. Um é representado pelo princípio da represália (espada) e o outro é representado pelo princípio da reciprocidade (balança). Também pode-se dizer que Diké representa o princípio da reparação, que se desdobra em dois princípios: o princípio da reciprocidade e o princípio da represália.
Na sociedade antiga, a reparação do status quo violado depende do prestígio e da honra (status) dos envolvidos, tanto do ofensor quanto do ofendido.
2.3.1 Princípio da reciprocidade.
O princípio da reciprocidade envolve maiores complexidades que o princípio da represália porque pressupõe simetria em uma sociedade na qual efetivamente existem desigualdades.
A reciprocidade depende da equiparação do status quo das pessoas, o que possibilita negociações e acomodações capazes de neutralizar as atitudes emotivas que favorecem a vingança, e caminha no sentido de substituir a vindita por um sistema de composições mediante pecúnia, a justiça da balança.
2.3.2 Princípio da represália.
O princípio da represália significa que a transgressão do direito exige não só defesa preventiva ou imediata, não só a criação da situação certa, mas, além disso, vingança”.
A expressão timoria se associa à ideia de conceber a pena ou a sanção como uma forma de vingança, vindita ou desforra, que permite recuperar algo que se perdeu, e também à ideia de assimetria, de relações desiguais (exprime a ideia de honra, riqueza), portanto, de relações hierárquicas entre ofendido e ofensor.
A forma de reparar a ofensa (o status quo violado) fica submetida ao prestígio fundado na riqueza e na honra das pessoas envolvidas: ofensor e ofendido. No caso de ofensor plebeu (status diminuto) ou escravo (ausência de status), a reposição do status quo violado do ofendido se resolve pela imposição da pena corporal.
O princípio da represália, portanto, liga-se à reparação pela justiça da espada, que implica no açoite, na mutilação e na pena capital e que, portanto, está ligado a aspectos emocionais muito fortes. Além disso, pressupõe relações desiguais, hierarquias que se estabelecem fundadas no status quo, no prestígio das partes envolvidas. Em alguns casos, a reparação incide sobre o próprio status quo, quando se resolve pela redução do homem livre à condição de escravo.
Na sociedade moderna o princípio da represália se exerce primordialmente na forma de pena restritiva da liberdade (detenção ou reclusão). Nos crimes culposos (contra a vida) e em alguns crimes contra a propriedade (pequenos furtos), há uma tendência de substituir o princípio da represália pela prestação de serviços à comunidade. Uma espécie de reciprocidade que se sustenta no postulado de que a pena deve ser útil à sociedade.[/vc_column_text][vc_row_inner column_margin=”default” text_align=”left”][vc_column_inner column_padding=”no-extra-padding” column_padding_position=”all” centered_text=”true” background_color_opacity=”1″ background_hover_color_opacity=”1″ column_shadow=”none” column_border_radius=”none” width=”1/1″ column_border_width=”none” column_border_style=”solid”][divider line_type=”No Line”][nectar_btn size=”jumbo” button_style=”regular” button_color_2=”Accent-Color” icon_family=”none” url=”https://lp.examedaoab.com/download-app” text=”Baixe nosso app gratuito e resolva questões!”][divider line_type=”No Line”][/vc_column_inner][/vc_row_inner][/vc_column][/vc_row]