Lei de Licitações e Contratos para concursos
A Lei de Licitações e Contratos (8666/93) para concursos é um dos assuntos mais cobrados nas provas, não importa a esfera do concurso ou o órgão. Podemos dizer que é a lei que mais cai em concursos públicos. Mas você está por dentro?
Ao mesmo tempo que é um dos conteúdos em que os candidatos mais temem e têm dificuldade, por outro lado é um tema muito frequente nas questões de Direito Administrativo.
Somado a isso, em 2021, veio a nova Lei de Licitações, a 14.133/2021, que bagunçou ainda mais a cabeça dos futuros servidores no que diz respeito ao que pode ser cobrado nas provas.
Se essa é a sua dúvida, Alexandre Prado, O Especialista da Folha Dirigida, reuniu os principais pontos sobre lei de licitações para concursos que você precisa saber. Dá uma olhada!
O que é licitação?
Antes de tudo, a licitação é o meio para que se alcance a contratação de um objeto. Porém, nem toda licitação vira um contrato. Ela pode ser anulada, revogada, quem vence pode não assinar, e por aí vai.
Como regra:
- Licitação – antecedente necessário
- Contrato administrativo – consequência lógica da Licitação
Estados e municípios podem legislar sobre normas específicas de licitação, mas cabe à União legislar sobre normas gerais.
Nesse sentido, a lei 14.133/2021 se aplica à legislação direta, autarquias e fundações públicas da União, estados, Distrito Federal e municípios. Já a lei 13.303/16 se aplica às empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Vigente desde a data da publicação, em abril de 2021, a lei 14.133/2021 passa a revogar a partir de 2023 as leis que dispõem de forma contrária a ela. São elas:
Para quem já trabalha com Direito Administrativo, a nova lei não representa grandes mudanças, visto que ela pega partes das leis a serem revogadas e da doutrina e jurisprudência. “Juntaram tudo isso em uma mesma legislação”, resume Prado.
Por outro lado, para os candidatos a concursos, é uma desvantagem, já que é mais matéria para estudar.
As modalidades na Lei de Licitações
Quanto às modalidades, a lei 8.666/93 colocava da seguinte forma:
- Concorrência: quantitativo obrigatório
- Tomadas de preço e convite: quantitativo facultativo
- Concurso e leilão: qualitativo
A nova lei traz apenas as modalidades do critério qualitativo, que são concorrência/pregão, concurso, leilão e diálogo competitivo.
Ela não se aplica a contratos de operação de crédito e gestão de dívida pública e a contratações sujeitas à legislação própria. Porém, vale para disposições penais, critérios de desempate e pregão.
Lembrando que concorrência e pregão têm o mesmo rito. Eles distinguem-se pelo objeto, bens e serviços comuns no pregão e demais casos, na concorrência.
Já a aplicação subsidiária se dá nos casos de:
- Concessão e permissão de serviços públicos – lei 8.987/95
- PPPs – lei 11.079/04, tema muito cobrado em provas
- Serviço de publicidade com agências de propaganda
Uma novidade são os princípios que dobraram de 11 para 22. Porém, novos mesmos, o professor Prado considera que são quatro: do planejamento, da transparência, da eficácia, e da segregação de funções.
Em resumo, as principais diferenças entre as leis 8.666/93 e 14.133/2021 são:
As fases do procedimento licitatório
O estudo da Lei de Licitações para concursos também demanda a compreensão das fases do procedimento licitatório. São elas:
- Preparatória
- Divulgação do edital
- Apresentação das propostas e lances (se for o caso)
- Julgamento
- Habilitação
- Recursal
- Homologação
Em caso de ato motivado, pode haver ainda a inversão na ordem com a habilitação vindo antes da apresentação. Outra possibilidade é a contratação direta, caso ocorra dispensa de licitação ou inexigibilidade.
Segundo o artigo 24, a dispensa da licitação pode ocorrer mediante a quatro razões:
- Do valor
- De situações excepcionais
- Da pessoa
- Do objeto
Já a previsão de inexigibilidade, apesar de parecer uma novidade na lei, já era prevista na doutrina e jurisprudência.
Por que é importante saber a Lei de Licitações para concursos?
De acordo com Alexandre Prado, as bancas estão se adequando ao conhecimento que o candidato tem adquirido. Consequentemente, as questões estão cada vez mais complexas, aplicando casos concretos.
Para respondê-las com precisão, é fundamental entender a lógica do que está sendo dito.
Isso também vale para a nova Lei de Licitações: não pense nela como um bicho de setes cabeças já que, conforme explicamos acima, ela tem a sua própria lógica para existir.
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos é um dos temas mais básicos para concursos. Se você está começando sua preparação agora, o Clube da Folha é o seu lugar.
O conteúdo é bem explicativo,estou me aprofundando, e agradeço pelas informações prestadas!!