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CACD é o concurso dos sonhos

[vc_row type=”in_container” full_screen_row_position=”middle” scene_position=”center” text_color=”dark” text_align=”left” overlay_strength=”0.3″ shape_divider_position=”bottom”][vc_column column_padding=”no-extra-padding” column_padding_position=”all” background_color_opacity=”1″ background_hover_color_opacity=”1″ column_link_target=”_self” column_shadow=”none” column_border_radius=”none” width=”1/1″ tablet_width_inherit=”default” tablet_text_alignment=”default” phone_text_alignment=”default” column_border_width=”none” column_border_style=”solid”][vc_column_text]Aprovada em 2018 assina termo de posse (MRE/Flickr).
 

O CACD como parâmetro

O Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD) é o concurso dos sonhos. Essa afirmação não se restringe aos que querem ser diplomatas. Ela expressa uma ideia aspiracional para todos os concurseiros.
O CACD é menos burocrático e mais previsível que a maioria dos concursos. Quem deseja se torna servidor público, provavelmente desejaria que o seu concurso fosse parecido como o da carreira diplomática.

O rito administrativo dos concursos

A maioria dos concursos segue uma sequência de atos administrativos semelhantes. Mas com o CACD é um pouco diferente.
Primeiro, o órgão determina quantos servidores novos necessita contratar. Depois, solicita ao órgão financeiro a autorização para realizar o concurso.
No executivo federal, a partir de 2019, esse pedido deve ser feito ao Ministério da Economia (anteriormente era ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão). Uma vez autorizado, o órgão realiza a contratação da banca organizadora.
Por fim, o órgão publica portaria (nesse momento, já se pode começar a estudar pra valer!) na qual determina as regras gerais do concurso, até mesmo o prazo para a publicação do edital.

Decreto nº 6.944/09: a exceção para diplomata

Para os concursos do executivo federal, no entanto, o “decreto dos concursos”, editado pelo presidente Lula, em 2009, fez valer um rito diferente para algumas carreiras, entre elas a de diplomata.

Art. 10.  Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para autorizar a realização de concursos públicos nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e decidir sobre o provimento de cargos e empregos públicos, bem como expedir os atos complementares necessários para este fim.

§ 1º  A delegação prevista no caput não se aplica para efeito de ingresso:

I – nas carreiras de Advogado da União, de Procurador da Fazenda Nacional e de Procurador Federal, cujos atos serão praticados pelo Advogado-Geral da União;

II – na carreira de Defensor Público da União, cujos atos serão praticados pelo Defensor Público-Geral; e

III – na carreira de Diplomata, cujos atos serão praticados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

IV – na Carreira de Policial Federal, cujos atos serão praticados pelo Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal.

(…)

(Decreto nº 6.944/09)

Portanto, o próprio ministro das Relações Exteriores pode autorizar a realização do concurso, sem precisar da autorização do ministro da Economia, como a maioria dos casos.
Até aqui, os concursos para diplomata não seriam muito diferentes dos das demais carreiras mencionadas no decreto, não fosse por diversas outras características muito marcantes.

A regularidade do CACD

O CACD ocorre anualmente desde a sua criação, em 1996. Concurso com tanta regularidade talvez só nos vestibulares universitários.
Desde 2002, o CACD conta com a mesma organização. O Instituto Rio Branco (IRBr), vinculado ao Ministério das Relações Exteriores, e o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), da Universidade de Brasília (UnB), promovem os concursos conjuntamente.
Em geral, são disponibilizadas anualmente 30 vagas. Mas entre os anos de 2006 e 2010, por cinco edições consecutivas, foram oferecidas mais de 100 vagas em cada edição.

Previsibilidade do conteúdo e das provas

Desde 1996, as disciplinas cobradas são praticamente as mesmas. Há provas objetivas e dissertativas, mas a prova oral foi abolida, em 2005.
Também não há prova de títulos e tampouco testes de aptidão física, psicológica e investigação social. Desde 2011, o concurso é realizado em todas as capitais da federação.

Curso de formação somente após aprovação

O IRBr é responsável pela realização do CACD e do curso de formação, que ocorre somente após aprovação no concurso e com recebimento da remuneração de diplomata, corresponde ao cargo de terceiro-secretário.
 

Fachada da sede do IRBr, Brasília (Gustavo Ferreira/MRE).

As bolsas financeiras para negros

Para os negros, há o Programa de Ação Afirmativa (PAA), idealizado pelo IRBr, com apoio de instituições como o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
O programa oferece bolsa de estudos de 30 mil reais por ano a candidatos negros que demonstrarem aptidão à carreira diplomática.
A aptidão é aferida, desde atualização do programa em 2016, pelo próprio desempenho do candidato no CACD, evitando a burocracia de longos processos seletivos.
Os que forem bem no CACD, mas não forem aprovados, podem conseguir apoio continuado para edições seguintes do concurso, aumentado as chances de sucesso.
O PAA oferece bolsas desde 2002, ou seja, há 17 anos. Ele foi idealizado muito antes da Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, que regula o sistema de cotas para negros no serviço público. Isso é só mais uma evidência de como o CACD está a frente do seu tempo.

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